Livro: DIREITO ANIMAL: Inter-relações entre animais, humanos e não humanos.
Autores: Ronaldo Leite da Silva Filho e Adrielly de Lira Moreira Silva.
Edição: Ronaldo Leite Silva Filho, 2019, de Patos-MG, na Amazon.
Páginas: 70 p.
Resenha de Hudson Cunha
RESENHA
O livreto só tem 70 (setenta) páginas, a linha de pensamento dos autores fica refletida na opção declarada ao biocentrismo e por sua concordância com a seguinte frase de Abraham Lincoln: “Não me interessa nenhuma religião cujos princípios não são melhores e nem levem em considerações as condições dos animais”.
É uma obra recomendada para quem objetiva uma introdução resumida para se deter alguns elementos para o debate das relações entre os seres humanos e os animais e sobre a história da legislação brasileira em defesa dos animais e das recentes decisões jurisprudenciais contrárias aos animais, resume historicamente o processo de domesticação, bem como aborda as visões religiosas sobre direitos e trato dos animais, sintetiza concepções antropocêntricas, biocêntricas e especistas.
Na relação dos humanos com os animais, há um destaque no histórico destas relações com os animais domésticos, retroagindo há mais de 12.000 anos até os nossos dias.
Neste diapasão, também, cita as concepções sobre os animais de diversos pensadores, como Pitágoras, Francisco de Assis, Ramon Borgés, Jean Jacques Rousseau, Jeremy Bentham, Charles Darwin, Schopenhauer e Abraham Lincoln entre outros.
Na legislação brasileira são rapidamente comentadas as legislações, no entender dos autores, mais importantes e surgidas após a Lei 14.529, de 9 de dezembro de 1920, que proibia o uso de briga de animais em casas de diversões: a primeira lei em proteção dos animais, conforme os autores.
Das visões religiosas, os autores destacam as visões das religiões abraâmicas (judaísmo, cristianismo e islã), budismo, hinduísmo, jainismo, candomblé e da umbanda.
Entre suas abordagens, há análise do trato dos animais em casas de diversão e eventos, inclusive rodeios e espetáculos circenses, descreve maus tratos e confronta a legislação e a jurisprudência atuais. Aqui destaca a regressão que representou a interpretação do Supremo Tribunal Federal do art. 225, da Constituição Federal, a aprovação e vigência da Emenda Constitucional nº 96, de 2017, e a sanção, por Bolsonaro, da Lei nº 13.873/2019, que regulamenta vaquejadas e rodeios. Retrocessos estes que refletem o frio e interesseiro poder da bancada ruralista na sociedade, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com apoio do Poder Executivo.
Enfim, uma obra que merece nossa leitura, embora não tendo a profundidade esperada por alguns, mas nos fornece elementos para aprofundamento dos temas e aponta caminhos que poderemos seguir criticamente.
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